CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO (CIP)

A CIP é uma atividade oficial e legislada, que realiza um trabalho cooperativo entre bibliotecas e editores. O grande interesse das editoras em se fazer a catalogação na publicação é a facilidade na divulgação do livro em âmbito internacional (através do ISBN), aumentando suas vendas.

 

Essa catalogação é feita antes do livro ser impresso e publicado, e geralmente é feita na Biblioteca Nacional de cada país. No Brasil, a CIP é feita por duas instituições: Câmara Brasileira de Livros e Sindicato Nacional dos Livreiros.

Na Câmara Brasileiro de Livros participa o estado de São Paulo e a região Sul e no Sindicato Nacional dos Livreiros participam outros estados.

 

Essa instituições enviam aos autores e tradutores da obra um formulário para ser preenchido com as informações essenciais para a catalogação e o assunto da obra para a classificação. O ideal é que essas informações estejam na instituições no prazo de 3 dias, mas geralmente o prazo se estende até 7 dias.

 

Depois de receber o formulário a instituição responsável pela CIP faz a catalogação e envia às editoras. Estas incluem a catalogação na obra e publica-a.

 

É importante ressaltar que a catalogação feita no verso da página de rosto de teses universitárias não são CIP. Só pode realizar CIP as editoras que estão conveniadas.


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